09/12/2007

Casamento Shia de Prazo Fixo ou permanente Por Murtadan Mutahhari

Uma das leis do Islamismo, de acordo com a escola Já'fari (Shiita), que é a seita formalmente estabelecida no Irã, é que o casamento pode realizar-se de duas maneiras: em regime permanente, ou regime de prazo fixo.

Zindah bidar, do tratado de al-Ghazali Mizanu-amal, cita o seguinte: “... A utilidade das vossas exortações é só esta: que possais começar a pôr em causa os vossos velhos conceitos tradicionais, pois a indecisão é a base da investigação, e quem não tem dúvidas não está a refletir devidamente sobre as coisas. Quem não olha na direção certa não vê bem as coisas, vive na cegueira e confusão”.

“A permissão legal para o mut'ah foi providenciada pelo Shari'ah para os que carecem de uma mulher, isto é, os solteiros e aqueles cujas esposas estejam ausentes”.
Portanto, o relato apóia a permissão e não a sua proibição.
Shaykh Muhammad Husayn ibn Shaykh 'Ali al-Kashif al-Ghita (1294/1877 - 1373/1954), um dos sábios religiosos mais famosos de an- Najaf al-Ashraf (Iraque).

O casamento permanente e o casamento de prazo fixo são semelhantes em algumas das suas disposições e diferentes em outras. Um dos aspectos que os distingue um do outro é, em primeiro lugar, que no casamento de prazo fixo uma mulher e um homem decidem contrair o estado matrimonial durante um prazo fixo, e terminado esse prazo podem prolongá-lo se a tal se sentirem inclinados, e se não desejarem prolongá-lo podem separar-se.

Num casamento permanente a esposa, quer lhe agrade quer não, tem de aceitar que o marido é o chefe da família, e cumprir o que ele ordenar no interesse da situação familiar, mas num casamento de prazo fixo tudo depende dos termos do acordo que estabeleceram entre si.

São estes alguns princípios relevantes do casamento de prazo fixo ou limitado, conforme mencionado na jurisprudência Shiita, e a Lei Civil do Irã observou-os à letra.

O nome dado ao casamento fixo a lei shia e o mut'ah .